Os pedidos de adesão plena ou colectiva devem ser apresentados por escrito ao Conselho de Administração. O Conselho de Administração decidirá sobre o pedido dentro de um período de tempo razoável por voto secreto, por maioria de dois terços. A decisão do Conselho de Administração não precisa de ser justificada e não é contestável.
O montante da quota anual será determinado anualmente pela Assembleia Geral e deverá ser pago em 1 de Janeiro e 1 de Julho. A cota anual é actualmente de 1500 Euros.
com direito a votar e a falar. Podem ser associações nacionais de instituições de ensino superior não estatais ou instituições individuais de ensino superior não estatais.
que têm o direito de falar mas não de votar. Estas podem ser organizações que desejem apoiar a EUPHE ou ajudar nas suas actividades
eleitos pela Assembleia Geral. Têm o direito de falar, mas não o direito de votar.